RGPD? Ah nunca ouvi falar… o que é mesmo?

Uma ilegalidade é uma ação ou comportamento que viola uma lei, norma ou regra estabelecida. As ilegalidades podem ser cometidas por indivíduos, empresas ou instituições e podem variar em grau de gravidade e consequências legais.

Num contexto empresarial, obedecer a uma ordem imoral por causa da cobardia pode ser classificado como um comportamento antiético e prejudicial à empresa, aos seus colaboradores e aos seus clientes.

E para aqueles que ainda precisam de uma definição: Comportamento antiético é aquele que viola padrões de conduta moralmente aceitáveis numa determinada sociedade ou comunidade. Envolve comportamentos que são considerados prejudiciais, desonestos, injustos, desrespeitosos ou ilegais.

O colaborador que obedece a uma ordem imoral por causa da cobardia pode enfrentar consequências negativas, tanto pessoais quanto profissionais, como a perda de respeito dos colegas, a perda de confiança dos clientes e até mesmo sanções legais!

Ui que é agora que aqueles que fizerem besteiras e isso, começam a estar atentos, certo?

Portanto, num contexto empresarial, é importante que os colaboradores sejam corajosos o suficiente para recusar ordens imorais e reportá-las aos superiores ou aos órgãos responsáveis pela fiscalização e cumprimento das leis, garantindo assim a integridade e a ética da empresa.

O comportamento do superior que dá uma ordem ilegal ou imoral e do colaborador que obedece por medo ou cobardia pode ser visto de diferentes maneiras dependendo do contexto específico da situação. No entanto, a responsabilidade pela integridade e ética da empresa deve ser partilhada por todos os envolvidos, e a conduta antiética ou ilegal deve ser reportada e corrigida.

No contexto específico de violar as leis do RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados), que é uma lei europeia que protege a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos, as consequências para a empresa e seus colaboradores podem ser graves.

Se um superior hierárquico dá uma ordem que viola o RGPD, ele está a agir de forma ilegal e antiética, colocando em risco a privacidade e os dados pessoais dos clientes da empresa, bem como a reputação da empresa. Sendo que, o RGPD estabelece penalidades significativas para empresas que violam as suas disposições, incluindo multas que podem chegar a 20 milhões de euros ou 4% da facturação anual global da empresa, o que pode afetar negativamente a estabilidade financeira e a imagem da empresa.

Se um colaborador obedece a uma ordem que viola o RGPD por medo ou cobardia, ele também está a agir de forma ilegal e antiética, e pode ser responsabilizado legalmente pelas consequências das suas ações. 

A violação do RGPD pode ser vista como um comportamento antiético e ilegal, que pode ser explicado por uma série de fatores, incluindo a pressão por resultados financeiros, a falta de conhecimento sobre as leis de proteção de dados e a cultura empresarial que valoriza a obtenção de lucros a qualquer custo. 

Portanto, lembram-se de ter entrado numa empresa e o super boss ter dito:

“Fátima, o Carlos saiu de repente, por isso vamos colocar todos os emails dele no seu computador e qualquer dúvida, consulte, ok?”

Pronto, é ilegal, ‘tá?

“Teresa, a Cristina quando saiu deixou uns assuntos pendentes e durante algum tempo o email dela vai cair na sua caixa de correio”

Uhhhh, é ilegal!

Ah, mais uma coisa! Aquele querido do IT que percebe de computadores e isso e nunca está disponível porque “Caraças, as pessoas estão sempre a chamar-me”, causando danos terríveis à agenda do querido que meio que tem que fazer tarefas para o qual é pago… esse também está a fazer cenas ilegais. 

Sannnnaaaaaaa….. 

Operador Um. 

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